Para facilitar, trazer mais transparência e desburocratizar as operações de comércio exterior no país, o Governo Federal lançou no ano passado a Declaração Única de Importação, ou Duimp, que consiste na compilação dos quatro documentos DI (Declaração de Importação), DSI (Declaração Simplificada de Importação), LI (Licença de Importação) e LSI (Licença Simplificada de Importação).
Através da Duimp, as operações de caráter administrativo, financeiro, aduaneiro, tributário e fiscal são centralizadas, gerando eficiência para a operação. Desde então, o registro das mercadorias é realizado antes mesmo da sua entrada no país. Outra funcionalidade da Duimp é a integração dos sistemas públicos e privados que beneficiam mais de 40 mil empresas no Brasil.
Com a implantação desse sistema, o prazo médio para a liberação de mercadorias reduziu em média 40%, passando de 17 para 10 dias.
Além da redução no tempo, que é muito importante para os importadores pois reduz custos e gera ganhos de competitividade, podemos citar muitas outras vantagens desse novo modelo, tais como:
Centralização – como todos os processos são realizados em um único ambiente, eliminou-se a necessidade de acessar diferentes plataformas e preencher documentos em papel.
Automatização – a validação entre os dados descritos na Duimp e a operação autorizada no módulo de LI agora é realizada automaticamente.
Pré-cadastro de produtos – o importador deverá alimentar o “Catálogo de Produtos” de acordo com as características das mercadorias que ele estiver importando, fornecendo todas as informações necessárias para minimizar as chances de utilizar a NCM errada, por exemplo.
Assim como a Duimp, esse Catálogo de Produtos é um dos diversos módulos do Portal Único de Comércio Exterior, que também possui a DUE, Cadastro de Atributos, Tratamento administrativo/LPCO, tratamento tributário, conferência aduaneira, controle de carga e trânsito, Pagamento Centralizado de Comércio Exterior PCCE, Recintos.
O que mudou na prática com a Duimp?
Despacho aduaneiro: todos os procedimentos relacionados ao despacho aduaneiro podem ser realizados antecipadamente pelas empresas importadoras, dando mais rapidez ao processo e podendo fazer com que a mercadoria já chegue desembaraçada em seu destino, excluindo a necessidade de armazenamento.
Zona primária: o importador poderá remover o produto de zonas primárias (ou secundárias) sem a necessidade de utilizar a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) além de poder registrar vários embarques em uma única Licença de Importação (LI).
Conferência Aduaneira: caso a mercadoria seja encaminhada para inspeção (canal vermelho, amarelo, cinza), poderá ser feito o agendamento prévio da conferência e em casos de sinal verde, as cargas Duimp são imediatamente liberadas, sem a necessidade do pagamento pela armazenagem.
Impostos: para facilitar o pagamento dos tributos, as empresas com certificação Operador Econômico Autorizado (OEA) de nível 2 poderão recolher seus tributos uma única vez ao mês, as não-certificadas poderão fazer os devidos pagamentos entre o desembaraço aduaneiro e o registro da certificação.
Produtos proibidos para importação: o sistema não permite que mercadorias proibidas de entrarem no Brasil sejam registradas no portal Siscomex.
Importação de resíduos sólidos: o próprio Siscomex irá emitir um alerta ao importador caso haja itens que precisem de tratamento especial para serem descartados.
Assim, percebemos como a implantação da Duimp foi um importante passo para as melhorias no Comércio Exterior brasileiro e está facilitando cada vez mais o dia a dia das empresas e o trabalho dos que realizam diariamente tais funções.
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