DESPACHO ADUANEIRO

O Despacho Aduaneiro é um procedimento onde é verificado todos os dados sobre a mercadoria que o importador declarou e avalia se todos os documentos apresentados estão de acordo e se atendem a legislação.

Todo e qualquer produto que seja originário de qualquer outro país, que foi importada de forma definitiva ou não, que pague ou não imposto de importação precisa passar pelo Despacho Aduaneiro. Essa etapa, leva em consideração o que foi declarado na unidade aduaneira onde a mercadoria está passando por controle.

Esse processo de cunho obrigatório é uma exigência da Receita Federal, quando é necessário realizar qualquer tipo de importação ou exportação podendo ser de bens ou de serviços.

Esses itens passam por essa conferência e fiscalização, com o objetivo de facilitar a entrada e a saída dos produtos em diferentes países o que faz com que esse procedimento encontre um padrão por onde quer que passe.

Apostar nesse serviço é um meio eficaz de conquistar novos mercados, nichos de público e ainda faz com que o seu produto seja visto em outros países e conquiste o valor que ele realmente tem.

É fundamental contar com uma empresa que conhece todo o processo, pois esse serviço pode parecer simples, mas não é, por isso o melhor é contar com a TSL – Logistics Solutions, pois damos todo o suporte que sua empresa precisa para vender produtos em todo país.

Etapas do Despacho Aduaneiro

As etapas que compreendem o Despacho Aduaneiro de importação são: Registro da Declaração Única de Importação (DUIMP) ou da Declaração de Importação (DI), Parametrização (canal), Recepção da Carga, Distribuição, Conferência, Desembaraço Aduaneiro e Entrega.

Registro da Declaração Única de Importação

Esse processo é executado de forma eletrônica diretamente no sistema da Receita Federal e nele deverão conter informações a respeito da mercadoria, do importador e/ou exportador, regime de transação, local, as pessoas que estão envolvidas e os responsáveis.

Parametrização

A parametrização, também chamada de canal, é a etapa em que haverá uma conferência das informações divulgadas levando em consideração o que consta no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), depois os produtos serão encaminhados, para que sejam divididos em canais com cores diferentes.

Canal Verde

No canal verde, o sistema fará o registro do desembaraço automático do mercado sem a necessidade de executar o exame documental e a verificação da mercadoria.

Canal Amarelo

Já no canal amarelo, o exame documental é realizado e se não for constatado nenhum problema, a verificação física da mercadoria deixa de ser necessária.

Canal Vermelho

No canal vermelho, a mercadoria só recebe o desembaraço quando ela é submetida tanto ao exame da documentação como também a verificação física do produto.

Canal Cinza

Por fim, no canal cinza, o exame documental é feito assim como a verificação física da mercadoria, porém é feito ainda um procedimento especial de controle aduaneiro, que objetiva verificar se há fraude.

Distribuição

Esse processo tem início a partir do momento em que é executada a escolha da autoridade fiscal responsável pela liberação e conferência física da mercada, esse profissional será o responsável por acompanhar o processo do início ao fim.

Conferência Aduaneira

A conferência aduaneira existe para identificar quem está importando, verificar a parte física da mercadoria e para corrigir informações, sendo assim, as informações que foram dadas nessa etapa serão validadas de acordo com a natureza do produto, a sua classificação fiscal, quantidade e valor.

De forma simples, todos os documentos que estão relacionadas ao despacho de importação e aos aspectos físicos da mercadoria, serão conferidos, Dependendo da situação poderá ser exigida uma conferência física seja na zona primária ou secundária.

Desembaraço Aduaneiro

Quando chega a etapa do Desembaraço Aduaneiro significa que a conclusão da conferência aduaneira ganhará um registro, para que a mercadoria alcance essa condição, será preciso apresentar o Certificado de Origem quando a entrega foi postergada tendo como base o que define o Termo de Responsabilidade nos termos do § 2º do art. 19 da IN SRF nº 680/2006 nas importações de produtos a granel ou perecíveis originários dos demais países integrantes do Mercosul.

Quando a conclusão da conferência aduaneira precisa do resultado de análise laboratorial, a mercadoria só será desembaraçada a partir do momento que o Termo de Entrega de Mercadoria Objeto de Ação Fiscal foi assinado, assim o importador saberá que o seu produto está passando por um procedimento fiscal interno.

No caso dos bens que ingressam no país, o despacho para consumo deverá ser apresentado a partir do pagamento do ICMS ou de documento que tenha o mesmo efeito, levando em consideração o que determina o inciso IX do art. 12 da Lei Complementar nº 87/1996.

Entrega da mercadoria

A entrega da mercadoria só ocorre após o desembaraço aduaneiro, Contudo têm casos que dependendo da importância ou de decisão administrativa, a entrega da mercadoria pode ocorrer antes mesmo que o desembaraço aconteça.

A mercadoria poderá ser retirada pelo importador quando a DSI ou a DI estiver desembaraçada ou quando o documento for entregue pelo auditor fiscal da Receita Federal, de acordo com a Autorização de Entrega Antecipada que será disponibilizada no Siscomex.

Quem não tem conhecimento a respeito do Despacho Aduaneiro esse serviço pode ser complicado, porém quando executado por profissionais tudo ocorre de forma tranquila, por esse motivo contar com a ajuda da TSL – Logistics Solutions é a melhor maneira de mandar o seu produto para qualquer lugar do mundo.

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